TJGO leva a júri popular PMs acusados de mortes que cercam o caso Fábio Escobar

Decisão do TJGO reverte absolvição sumária e aponta contradições em versão de legítima defesa apresentada por cinco policiais militares

  • O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que cinco policiais militares envolvidos em mortes relacionadas ao caso do empresário Fábio Escobar sejam submetidos a júri popular. A decisão, tomada nesta quinta-feira (22), reformou a sentença de primeira instância que havia absolvido os agentes de forma sumária.

Os policiais Glauko Olivio de Oliveira, Wembleyson de Azevedo Lopes, Adriano Azevedo de Souza, Rodrigo Moraes Leal e Thiago Marcelino Machado respondem por homicídio triplamente qualificado. A mudança no entendimento atende a um recurso do Ministério Público, que questionou a decisão proferida em novembro de 2024.

As vítimas — Gabriel Santos Vital, Gustavo Lage Santana e Mikael Garcia de Faria — morreram durante uma suposta ação policial na BR-060. Para os desembargadores, a alegação de legítima defesa apresentada pelos militares não foi comprovada de forma inequívoca nos autos.

No voto condutor, o relator Gustavo Dalul Faria destacou que a dinâmica do confronto não ficou “cabalmente demonstrada”. Laudos periciais apontaram inconsistências relevantes, como o fato de os jovens terem sido atingidos fora dos veículos, em áreas de mata, sem indícios de luta corporal.

Outro ponto considerado decisivo foi a constatação de que os disparos partiram de uma altura superior à das vítimas, além da retirada das supostas armas do local antes da chegada da perícia técnica, o que pode caracterizar manipulação da cena do crime.

Segundo o magistrado, a complexidade do caso e os indícios reunidos pela Polícia Civil impedem uma absolvição antecipada, cabendo agora à sociedade, por meio do Tribunal do Júri, decidir sobre a responsabilidade penal dos acusados.

As defesas dos policiais informaram que irão recorrer às instâncias superiores, em Brasília, buscando restabelecer a absolvição concedida anteriormente.


Por: Genivaldo Coimbra
Foto: Reprodução

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