Decisão de Flávio Dino fixa prazo de 60 dias para suspensão de benefícios sem amparo legal nos Três Poderes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” no Judiciário, no Executivo e no Legislativo, em todas as esferas da federação. A decisão estabelece prazo de 60 dias para que os Três Poderes revisem e interrompam verbas indenizatórias sem previsão legal que permitem o pagamento de salários acima do teto constitucional.
Atualmente, o limite remuneratório do serviço público é de R$ 46.366,19, valor correspondente ao salário dos ministros do STF. Segundo Dino, o uso indiscriminado de indenizações tem sido empregado para mascarar supersalários, em afronta direta à Constituição e à jurisprudência consolidada da Corte.
A medida foi tomada no âmbito de uma ação apresentada por uma associação de procuradores municipais de São Paulo, que questiona a legalidade de benefícios e honorários pagos acima do teto. No despacho, o ministro classificou a proliferação dessas verbbas como uma “multiplicação anômala”, citando auxílios sem respaldo jurídico, como os chamados “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, concedidos no fim do ano.
Flávio Dino ressaltou que verbas indenizatórias devem servir exclusivamente para ressarcir despesas efetivamente realizadas no exercício da função pública, e não como complemento salarial. Ele também criticou a ausência de uma norma nacional clara sobre o tema e determinou que o Congresso Nacional elabore uma legislação específica para regulamentar quais indenizações podem ser pagas fora do teto.
Com a decisão, órgãos federais, estaduais e municipais terão de reavaliar seus sistemas de remuneração. O descumprimento da determinação poderá resultar em responsabilização administrativa e questionamentos judiciais.
Por: Genivaldo Coimbra