Falta de lei federal faz com que folga dependa de legislação municipal ou decisão do empregador
Com a chegada do Carnaval, uma das principais dúvidas entre trabalhadores e empresas volta à tona: afinal, é obrigatório dar folga nos dias de festa? A resposta passa por um ponto central da legislação brasileira — o Carnaval não é feriado nacional.
Na prática, isso significa que a data só será considerada feriado se houver lei municipal ou estadual determinando a suspensão das atividades. Onde não existe essa previsão legal, o período é tratado como dia normal de trabalho, cabendo ao empregador decidir se haverá ou não liberação dos funcionários.
Em 2026, o Carnaval acontece nos dias 16 e 17 de fevereiro, seguido pela Quarta-feira de Cinzas (18), que também gera dúvidas sobre funcionamento e jornada.
Quando a empresa pode conceder folga?
Segundo orientações da FecomercioSP, mesmo sem obrigação legal, o empregador pode adotar alternativas para ajustar a rotina durante o Carnaval. Entre as possibilidades estão:
Acordo de compensação, com reposição de horas posteriormente, limitada a duas horas extras por dia;
Uso do banco de horas, quando previsto em contrato ou convenção coletiva;
Dispensa por liberalidade, sem desconto salarial e sem exigência de compensação.
No entanto, especialistas alertam que a concessão recorrente e automática de folga pode gerar direito adquirido. Em ações trabalhistas, a Justiça tende a entender que houve uma alteração tácita do contrato, passando a considerar a folga como prática incorporada à relação de trabalho.
E a Quarta-feira de Cinzas?
A Quarta-feira de Cinzas não é feriado nacional. No setor público, costuma ser ponto facultativo até as 14h. Já na iniciativa privada, o expediente pode ser:
Normal;
Reduzido, com início após o meio-dia;
Ajustado por acordo coletivo.
No sistema bancário, o atendimento ao público geralmente começa entre 12h e 13h.
Trabalho remoto segue as mesmas regras
Para quem atua em home office, valem exatamente as mesmas normas do trabalho presencial. Um ponto de atenção é quando o empregado presta serviços em uma cidade diferente daquela prevista no contrato. Nesse caso, deve-se observar se há feriado local no município onde o trabalho está sendo executado.
Se não houver legislação específica, o empregador pode exigir o expediente normal ou negociar folga e compensação.
Em resumo, o Carnaval exige diálogo, planejamento e atenção à legislação local — tanto para empresas quanto para trabalhadores — evitando conflitos e problemas futuros.
Por: Lucas Reis