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IPTU 2026: prazo para pagamento à vista com 10% de desconto encerra nesta sexta-feira (20/2)

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Contribuinte também pode parcelar o imposto em até 11 vezes iguais, sem desconto, ou em até 12 vezes no cartão de crédito

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), informa que o contribuinte tem até esta sexta-feira (20/2) para realizar o pagamento do IPTU e ITU 2026 com 10% de desconto à vista por meio do QR Code impresso na via, internet bank, bancos ou lotéricas. “É um desconto considerável. Se o cidadão traduzir em juros, é de 1% ao mês concedido em cima do valor total do imposto”, afirma o secretário da Fazenda, Valdivino de Oliveira.

Também são oferecidas outras formas de pagamento, são elas: parcelamento em até 11 vezes iguais, sem desconto, por meio de guia emitida pelo Município; ou em até 12 vezes no cartão de crédito, mantendo o valor do boleto, com incidência de juros conforme a instituição financeira responsável pela operação.

O boleto do IPTU 2026 foi enviado às residências dos contribuintes por meio dos Correios, mas o cidadão também pode acessar a guia por meio do site da Prefeitura de Goiânia goiania.go.gov.br no banner “IPTU e ITU 2026 – Consulte e emita seu boleto aqui” que levará direto ao link de acesso. Em relação ao ITU, a opção segue pelo site da prefeitura com as mesmas instruções ou em qualquer unidade Atende Fácil da capital.

Valdivino explica que do total arrecadado com o IPTU, 25% devem ser aplicados na educação, destinados a Cmeis e creches, e 15% na saúde, para manutenção das UPAs e demais atendimentos da rede pública em Goiânia. Os 60% restantes são direcionados a despesas de infraestrutura e manutenção da cidade. “Todo esse montante é aplicado conforme o previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) que define as despesas com cada serviço público”, ressalta.

Para o exercício de 2026, o valor do IPTU foi reajustado, na maioria dos imóveis, exclusivamente pela variação do IPCA, índice oficial de inflação, que acumulou 4,46% no período. O reajuste tem caráter estritamente inflacionário, sem aumento real da carga tributária, conforme previsto na legislação vigente.


Por: Redação

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