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Imposto de Renda 2026: quem precisa declarar e quais regras já estão no radar

Entenda os critérios de obrigatoriedade, os limites de renda e o que pode mudar no IRPF referente ao ano-calendário 2025

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025, já começa a entrar no planejamento financeiro de milhões de brasileiros. Embora as regras oficiais sejam divulgadas nos primeiros meses do ano pela Receita Federal, os critérios seguem parâmetros definidos na legislação vigente e em atualizações recentes aprovadas pelo Congresso Nacional.

Saber com antecedência se você estará obrigado a declarar é fundamental para organizar documentos, evitar problemas com a malha fina e até planejar investimentos.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Com base nas regras atuais, estará obrigado a entregar a declaração quem, em 2025, se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo:

 Rendimentos tributáveis

Quem recebeu salários, aposentadorias, aluguéis ou pensões acima do limite anual estabelecido pela Receita. A faixa de isenção foi ajustada para acompanhar dois salários mínimos, com projeção superior a R$ 30 mil anuais — valor que ainda depende de confirmação oficial na instrução normativa de 2026.

 Rendimentos isentos ou tributados na fonte

Se a soma de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ultrapassar R$ 200 mil no ano.

 Ganho de capital

Quem vendeu bens ou direitos com lucro sujeito à tributação.

 Operações em bolsa

Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil no ano ou que tenham apurado ganho líquido tributável.

 Atividade rural

Receita bruta superior ao limite legal ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores.

 Patrimônio elevado

Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.

 Novo residente no Brasil

Quem passou à condição de residente em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até o fim do ano.

Bens no exterior

Contribuintes que possuem ativos no exterior, especialmente após as mudanças trazidas pela Lei 14.754/2023, que alterou a tributação de offshores e fundos exclusivos.

O que pode mudar até 2026?

Entre os principais pontos em debate está a ampliação da faixa de isenção para rendas de até R$ 5 mil mensais. A proposta depende de aprovação legislativa e de espaço no orçamento federal.

Além disso, a digitalização do sistema da Receita deve ganhar ainda mais força. A declaração pré-preenchida tende a se consolidar como padrão, ampliando o cruzamento automático de dados bancários, imobiliários e financeiros.

Outro tema recorrente é a defasagem histórica da tabela do IR. Mesmo com ajustes recentes nas faixas iniciais, especialistas apontam que as demais faixas e limites de dedução ainda não acompanham integralmente a inflação.

Dúvidas comuns

Ano-calendário x exercício:
Ano-calendário é o período em que os rendimentos foram recebidos (2025). Exercício é o ano da entrega da declaração (2026).

Quem ganha até dois salários mínimos precisa declarar?
Se não se enquadrar em outros critérios (patrimônio, bolsa, ganho de capital), a tendência é que fique isento — mas declarar pode ser vantajoso para restituição.

MEI precisa declarar?
Sim, caso a parcela tributável ultrapasse o limite de isenção ou se houver enquadramento em outros critérios. Além disso, o MEI deve entregar a DASN-SIMEI como pessoa jurídica.

Criptomoedas entram na declaração?
Sim. Devem ser informadas se o valor de aquisição ultrapassar R$ 5 mil. Ganhos com vendas acima de R$ 35 mil mensais podem gerar imposto.

Planejamento começa agora

Mesmo com a entrega prevista apenas para 2026, o controle financeiro deve começar ainda em 2025. Guardar informes de rendimentos, recibos médicos, comprovantes escolares e documentos de investimentos facilita o preenchimento e reduz riscos de inconsistências


Por: Genivaldo Coimbra

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