Nova legislação impede que acusados usem suposto consentimento da vítima ou histórico sexual como argumento de defesa
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (8), data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, uma nova lei que amplia a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil.
A norma, publicada no Diário Oficial da União, altera dispositivos do Código Penal e reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos em casos de estupro de vulnerável.
Lei impede relativização da vulnerabilidade da vítima
Com a nova legislação, fica explicitamente proibido que acusados tentem utilizar argumentos como consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou até mesmo gravidez decorrente do crime para tentar reduzir a pena.
A mudança busca evitar interpretações jurídicas que possam enfraquecer a proteção legal destinada a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
De acordo com o governo federal, a medida reforça o entendimento de que menores de 14 anos são considerados legalmente incapazes de consentir qualquer tipo de relação sexual.
Projeto foi apresentado por deputada federal
O projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada federal Laura Carneiro. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional antes de seguir para sanção presidencial.
Segundo a parlamentar, a iniciativa surgiu a partir de discussões jurídicas que apontavam brechas na interpretação da legislação atual em julgamentos envolvendo crimes contra menores.
Governo destaca avanço na proteção de crianças
Em publicação nas redes sociais, o presidente Lula afirmou que a nova lei representa um avanço na proteção da dignidade de crianças e adolescentes no país.
De acordo com ele, a mudança fecha lacunas que poderiam ser usadas por agressores para tentar evitar punições ou reduzir a gravidade do crime.
Especialistas em direito penal e proteção à infância avaliam que a nova regra tende a fortalecer a responsabilização de criminosos em casos de abuso sexual contra menores.
Por: Genivaldo Coimbra