Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Simples ou completa no Imposto de Renda 2026? Veja qual modelo pode render maior restituição

Entender as deduções e usar o simulador da Receita Federal do Brasil é o caminho mais seguro para pagar menos imposto

Na hora de enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, uma dúvida comum entre contribuintes é escolher entre o modelo simplificado e o completo. A decisão interfere diretamente no valor do imposto a pagar ou na restituição a receber.

A principal diferença entre os dois formatos está nas deduções permitidas. Enquanto o modelo simplificado aplica um desconto padrão automático, o completo permite informar detalhadamente gastos que reduzem a base de cálculo do imposto.

Modelo simplificado: desconto automático e menos detalhes

Conhecido como “desconto simplificado”, esse formato aplica automaticamente 20% de abatimento sobre os rendimentos tributáveis. Porém, há um teto: para o ano-calendário de 2025 (declaração em 2026), o limite é de R$ 16.754,34.

Esse modelo costuma ser mais vantajoso para quem:

Não tem dependentes

Teve poucos gastos com saúde e educação

Não possui despesas relevantes para dedução

Busca praticidade no preenchimento

Se a soma das deduções possíveis for menor que 20% da renda (ou não ultrapassar o teto), a simplificada tende a ser a melhor escolha.

Modelo completo: ideal para quem teve muitas despesas dedutíveis

A declaração completa, chamada de “deduções legais”, permite incluir gastos que podem reduzir significativamente o imposto devido.

Entre as principais deduções permitidas estão:

Despesas médicas (sem limite)

Educação formal (limite de R$ 3.561,50 por pessoa)

Dependentes (até R$ 2.275,08 por dependente)

Previdência privada do tipo PGBL (até 12% da renda)

Pensão alimentícia judicial

Contribuição ao INSS

Esse modelo é mais indicado para contribuintes com dependentes, altos gastos médicos, despesas educacionais relevantes ou contribuições à previdência privada.

Como saber qual é melhor no seu caso?

O próprio programa da Receita calcula automaticamente os dois modelos. Ao finalizar o preenchimento, o sistema indica qual opção resulta em menor imposto ou maior restituição.

Quem é obrigado a declarar em 2026

Está obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, além de contribuintes que se enquadram em critérios como ganho de capital, operações em bolsa, atividade rural, bens acima de R$ 800 mil, rendimentos no exterior, entre outros.

Prazo e multa

O prazo de entrega vai até 29 de maio. Quem perder a data está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Restituição: datas dos lotes

A restituição seguirá o cronograma:

29 de maio

30 de junho

31 de julho

28 de agosto

Antes de enviar a declaração, a recomendação é revisar todos os dados e deixar que o sistema da Receita indique o modelo mais vantajoso.


Por: Redação|PD

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