Desembargador do TJ-DFT suspendeu trechos de lei distrital que autorizava uso e alienação de bens públicos para reforçar patrimônio do banco
O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), suspendeu trechos da Lei Distrital nº 7.845/2026 que autorizavam o uso de bens públicos, inclusive imóveis, para reforçar o patrimônio do BRB (Banco de Brasília).
A decisão foi tomada em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo MP-DFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios). O processo tramita no Conselho Especial do TJ-DFT. Eis a íntegra da decisão (PDF — 224 kB).
A lei autorizava o Distrito Federal, como acionista controlador do BRB, a adotar medidas para recompor, reforçar ou ampliar a estrutura patrimonial e a liquidez do banco. A norma previa a possibilidade de integralização de capital com bens móveis ou imóveis públicos e de alienação desses bens.
Na decisão, o relator suspendeu a expressão “inclusive com bens móveis ou imóveis” do inciso 1º do artigo 2º, o inciso 2º do mesmo artigo, os artigos 3º, 4º e 8º, além do anexo único da lei. A ação seguirá tramitando no Conselho Especial e será julgada em conjunto com outra ação que questiona a mesma norma.
Segundo o MP-DFT, a lei permitiria a transferência e a alienação de bens públicos sem a observância de requisitos previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal, como demonstração específica de interesse público, avaliação prévia dos bens e audiência com a população interessada.
O Ministério Público também afirmou que parte dos imóveis listados tem relevância ambiental, com destaque para a área conhecida como Serrinha do Paranoá, situada em áreas de proteção ambiental e considerada estratégica para a recarga de aquíferos e o abastecimento hídrico do Distrito Federal.
Na decisão, o desembargador afirmou haver indícios de inconstitucionalidade na autorização ampla para alienação e exploração econômica de imóveis públicos sem cumprimento das exigências legais. Também disse que a aplicação imediata da norma poderia causar danos graves ou de difícil reparação ao patrimônio público e ao meio ambiente.
ENTENDA
A Lei Distrital nº 7.845/2026 foi sancionada no dia 10 de março de 2026, e trata de medidas para o fortalecimento da estrutura patrimonial e da liquidez do BRB. A norma foi proposta pelo Poder Executivo local.
O MP-DFT afirma que a ação não impede mecanismos regulares de capitalização do banco, mas questiona o uso de patrimônio público sem salvaguardas legais suficientes. Para o órgão, a proteção do BRB não pode ocorrer com violação ao patrimônio público, urbanístico e ambiental do Distrito Federal.