O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) divulgou nesta segunda-feira (11/5) que vai descumprir a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que determina a manutenção de ao menos 70% dos servidores administrativos em atividade durante a paralisação, e manterá a greve na rede municipal de educação com apenas 30% dos trabalhadores.
A decisão do sindicato contraria a liminar proferida pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa, que determinou a manutenção do funcionamento mínimo da rede durante a paralisação. O magistrado reconheceu o direito constitucional de greve dos servidores públicos, mas ressaltou que os serviços essenciais não podem ser interrompidos integralmente.
O TJGO determinou a preservação prioritária das unidades de educação infantil e da alimentação escolar, além da apresentação, em até 24 horas, de um plano de continuidade das atividades educacionais. A decisão também proíbe atos que impeçam o funcionamento das escolas ou o acesso a prédios públicos, prevendo multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Apesar da determinação judicial, o sindicato confirmou o início da greve por tempo indeterminado e convocou os trabalhadores da rede municipal para mobilização nesta terça-feira, a partir das 8h, no Cepal do Setor Sul.
Em publicação divulgada pela entidade, a presidente em exercício do Sintego, Ludmylla Morais, afirmou que a greve é legal, mesmo após a decisão do Tribunal de Justiça. O desembargador destacou que o sindicato não apresentou planejamento operacional detalhado para assegurar o funcionamento mínimo das unidades escolares durante a paralisação. Segundo o magistrado, não houve demonstração objetiva sobre o número de servidores que permanecerão trabalhando, quais escolas continuarão funcionando e como será mantido o atendimento na educação infantil e a alimentação escolar.
A manutenção parcial das atividades nas escolas e Cmeis foi considerada prioridade pela Justiça diante do impacto direto da paralisação na rotina das famílias que dependem da rede municipal de ensino para deixar os filhos enquanto trabalham.