Justiça de Goiás condena Uber por discriminação contra cadeirante

Empresa deve pagar R$ 4 Mil em indenização por cancelamentos repetidos, destacando a necessidade de acessibilidade no transporte

Por: Redação/PD

Foto: O globo


A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reiterou uma decisão emblemática, mantendo a condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. por discriminação contra um cadeirante. Em um veredito que ressoa como um marco na luta pelos direitos das pessoas com deficiência, a empresa foi obrigada a indenizar o autor em R$ 4 mil por danos morais, após uma série de cancelamentos de corridas por motoristas do aplicativo.

O caso envolve um indivíduo portador de tetraparesia, que utiliza regularmente os serviços da Uber para deslocamentos até o Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer). No entanto, sua experiência foi marcada por uma sucessão de constrangimentos, quando motoristas, ao perceberem sua condição, optavam por cancelar a viagem, deixando-o em situações desconfortáveis e prejudicando seus compromissos médicos.

A Uber argumentou, em seu recurso, que não poderia ser responsabilizada pelas ações individuais de seus motoristas. No entanto, o relator do caso, desembargador Anderson Máximo de Holanda, refutou essa alegação, destacando que a empresa lucra com cada viagem intermediada pelo aplicativo e, portanto, deve ser considerada como fornecedora de serviços, sujeita às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão da 10ª Câmara Cível enfatizou a obrigação da Uber de garantir que apenas motoristas qualificados e respeitosos sejam cadastrados em sua plataforma, sublinhando a legítima expectativa dos consumidores de serem transportados em condições de segurança e dignidade.

Embora tenha rejeitado um recurso do autor para aumentar o valor da indenização, o relator afirmou que o montante de R$ 4 mil estabelecido na sentença original é adequado, levando em conta a gravidade do dano, as circunstâncias do caso e o caráter pedagógico da condenação.

Essa decisão não apenas estabelece um importante precedente legal, mas também reafirma a necessidade de empresas de tecnologia de transporte como a Uber garantirem a acessibilidade e a inclusão de todos os usuários, independentemente de suas condições físicas.

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