PUC-Goiás contradiz declaração de Fred Rodrigues sobre formação em Direito e justiça exige explicação

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A Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás) informou que Fred Rodrigues, candidato a prefeito de Goiânia pelo Partido Liberal (PL), não concluiu o curso de Direito na instituição, fato que contraria a informação apresentada por ele ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) durante o registro de sua candidatura. A confirmação veio em resposta a uma solicitação da Justiça Eleitoral, após denúncia apresentada pela Coligação União Por Goiânia, e abre margem para a acusação de falsidade ideológica.

A documentação enviada pela PUC-Goiás ao juiz Breno Augusto de Oliveira Prado, responsável pela 136ª Zona Eleitoral de Goiânia, detalha que Frederico Gustavo Rodrigues da Cunha, nome completo do candidato, ingressou no curso de Direito no segundo semestre de 2004, por transferência de outra instituição. No entanto, o candidato não concluiu a carga horária de 200 horas obrigatórias de atividades complementares e teve seu cadastro acadêmico inativado em 2013.

Além disso, a universidade esclareceu que jamais emitiu diploma de bacharel em Direito para Fred Rodrigues e não registrou nenhum pedido de transferência dele para outra faculdade. A PUC-Goiás ainda declarou desconhecer qualquer diploma relacionado ao nome do candidato registrado no Ministério da Educação, reforçando a ausência de comprovação oficial sobre a formação mencionada.

A alegação feita ao TRE-GO, de que Fred Rodrigues possui um diploma em Direito, coloca a candidatura em uma situação delicada, visto que o artigo 299 do Código Penal Brasileiro tipifica como crime de falsidade ideológica a inclusão de informações falsas ou omissões relevantes em documentos públicos. Caso se confirme a inconsistência, o candidato poderá enfrentar penalidades, e a questão pode repercutir negativamente em sua campanha, suscitando questionamentos sobre a credibilidade e a transparência de suas declarações.

A controvérsia levanta um debate mais amplo sobre a responsabilidade dos candidatos em assegurar a veracidade das informações prestadas à Justiça Eleitoral, sendo essa uma exigência essencial para a integridade do processo democrático.


Por: Redação
Foto: Wesley Costa/O Popular

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