Eduardo Costa tem cinco dias para se apresentar após condenação por ofensas a Fernanda Lima

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Cantor deve cumprir pena de prestação de serviços comunitários após perder recursos na Justiça

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que o cantor Eduardo Costa se apresente em até cinco dias à Central de Penas e Medidas Alternativas para escolher onde cumprirá sua pena de prestação de serviços comunitários. A condenação ocorreu devido a ofensas proferidas pelo sertanejo contra a apresentadora Fernanda Lima.

Nos últimos dias, o Ministério Público do Rio chegou a pedir uma pena de oito meses de prisão em regime aberto e multa de 26 dias para o cantor, mas a solicitação foi negada pela Justiça, que manteve a penalidade alternativa.

Tentativas de reverter a pena

Eduardo Costa recorreu da decisão no TJ-RJ e no Supremo Tribunal Federal, mas teve os pedidos negados. Desde então, oficiais de Justiça tentam intimá-lo para o cumprimento da sentença.

A defesa do cantor solicitou a substituição da pena por pagamento em dinheiro, alegando que a prestação de serviços comunitários poderia prejudicar sua agenda de shows e comprometer sua subsistência e a de sua família. No entanto, a Justiça rejeitou os argumentos.

“O cumprimento da pena não comprometerá a sua atividade profissional. A prestação de serviços será compatível com sua agenda, como ocorre com tantos outros apenados que têm cargas de trabalho exaustivas”, destacou a decisão do 4º Juizado Especial Criminal do Leblon.

Relembre o caso

Em 2018, Fernanda Lima encerrou um episódio do programa Amor & Sexo, da TV Globo, com um discurso sobre o empoderamento feminino e a luta contra estereótipos. Eduardo Costa, na época apoiador declarado de Jair Bolsonaro, reagiu com ataques nas redes sociais, chamando a apresentadora de “imbecil” e insinuando que o programa era voltado para “bandidos e maconheiros”.

A apresentadora processou o cantor, que foi condenado em 2023 ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais. Agora, além da indenização, ele terá que cumprir a pena alternativa determinada pela Justiça.

Até a publicação desta reportagem, a defesa de Eduardo Costa não havia se manifestado. O espaço segue aberto para comentários.


Por: Manoel Messias
Foto: Reprodução

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