Caso Murilo Huff e Dona Ruth: Especialista explica a guarda unilateral e suas regras

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Modalidade tem gerado dúvidas nas redes sociais após repercussão do caso de Murilo Huff e Dona Ruth envolvendo o filho da cantora Marília Mendonça

Por: Redação

Foto Destaque: Reprodução

A guarda unilateral ocorre quando somente um dos responsáveis tem a guarda total da criança ou do adolescente. A modalidade é adotada quando a guarda compartilhada não é possível ou não “é o melhor interesse do menor”, de acordo com o entendimento da Justiça. O pedido de Murilo Huff contra Dona Ruth pela guarda unilateral do seu filho com Marília Mendonça tem levantado uma série de debates sobre o assunto. Para entender como esse tipo de processo acontece, consultamos a Dra. Danielle Moura, especialista em Direito de Família, que esclareceu as principais dúvidas sobre o tema.

“Esse tipo de guarda é concedido quando a outra parte manifestar de forma clara que não tem interesse em compartilhá-la, abrindo mão dos seus direitos para que a guarda seja do outro de forma unilateral, ou quando o juiz entender durante o processo que uma das partes não está apta para o exercício da guarda avaliando o ‘Princípio do Melhor Interesse da Criança’, que leva em consideração questões como vínculo afetivo, capacidade parental, rotina e até mesmo a opinião do menor. Vale ressaltar que a guarda unilateral não exclui necessariamente o direito de visitas do outro genitor, salvo em situações excepcionais”, salvo disposição em contrário, será mantido o direito às visitas e dever de supervisionar a criação, explica Dra. Danielle Moura.

Entendendo mais detalhes do caso

Em alguns casos, a opinião da criança ou do adolescente também é avaliada durante o trâmite do processo. “A partir dos oito anos de idade, o menor tem o direito de manifestar a sua vontade. Essa escuta é feita de forma cuidadosa e protegida, respeitando o estágio de desenvolvimento da criança, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (EÇA), e diretrizes do judiciário.

É importante levar em consideração o desejo do tutelado”, ressalta. A oitiva é realizada em audiência. Ao ouvir a parte e analisar todo o processo judicial, o juiz definirá o que entende ser o melhor para a tutela do menor buscando garantir que ele viva em um ambiente seguro, estável e que seja promovido o seu desenvolvimento integral.

A Dra. Danielle Moura alerta ainda para os riscos que a alienação parental pode causar na oitiva da criança ou adolescente. “Numa batalha judicial, cada parte usa da estratégia que melhor lhe convém para vencer a causa. Infelizmente, é comum acontecer situações nas quais as partes tentam influenciar a opinião da criança ou do adolescente. Nesses casos, o menor acaba servindo de ferramenta de prova no processo e não de escuta real sobre a sua necessidade. Isso é preocupante, porque o foco deve ser sempre voltado para o bem-estar da criança ou adolescente e não sobre os interesses pessoais das partes”, finaliza.

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