Nova regra do MEC já está em vigor e extingue validade de diplomas impressos emitidos após 1º de julho de 2025
Desde o dia 1º de julho, uma nova portaria do Ministério da Educação (MEC) entrou em vigor e determina que todos os diplomas de cursos de graduação no Brasil sejam emitidos exclusivamente no formato digital. A medida tem como foco garantir mais segurança, agilidade e autenticidade na emissão dos documentos, reduzindo o risco de fraudes.
A versão digital do diploma poderá ser acessada de forma prática por meio de diferentes dispositivos, como smartphones, tablets e computadores. O MEC esclarece que todas as instituições de ensino superior deverão seguir padrões técnicos estabelecidos para a nova emissão. O não cumprimento das diretrizes pode resultar em sanções para as instituições.
“Os diplomas em papel, emitidos em papel a partir de 1º de julho de 2025, não terão validade. Certificados e diplomas físicos emitidos antes da data permanecem válidos.”
Além dos cursos de graduação, a regra também será estendida para diplomas de pós-graduação stricto sensu e certificados de residência médica e multiprofissional a partir de 2 de janeiro de 2026.
Outra dúvida comum diz respeito à versão impressa:
“O diploma digital é o oficial e com validade. O estudante também poderá solicitar o físico, mas ele não terá valor jurídico.”
Quanto aos custos, o MEC explica:
“A primeira via do diploma digital é gratuita. Valores adicionais podem ser cobrados caso o estudante solicite a versão física, que não terá valor jurídico.”
Por: Genivaldo Coimbra
Foto: Reprodução/Fábio Nakakura/MEC