Decisão do ministro do STF mantém decreto do governo Lula quase integralmente, mas exclui tributação que afetaria fluxo de caixa de empresas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a maior parte do decreto presidencial que aumentou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em diversas transações. A medida, assinada por Lula em junho, havia sido revogada pelo Congresso, mas agora volta a valer — com uma exceção importante.
A única parte barrada por Moraes foi a tentativa do governo de tributar operações conhecidas como risco sacado — uma forma de antecipação de pagamento em que um banco quita o valor à vista para o fornecedor, enquanto a empresa pagadora assume a dívida futuramente.
O que continua valendo no aumento do IOF:
Compras internacionais com cartão (débito/crédito): de 3,38% para 3,5%
Compra de moeda estrangeira e remessas: de 1,1% para 3,5%
Empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões:
IOF diário em operações de até R$ 30 mil dobrou: de 0,00137% para 0,00274%
Alíquota máxima anual: de 0,88% para 1,38%
Planos VGBL: alíquota de 5% sobre o valor excedente a R$ 600 mil
FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios): taxa de 0,38% sobre o valor de aquisição primária das cotas
Impacto fiscal previsto:
Segundo o Ministério da Fazenda, a estimativa com o decreto aprovado integralmente era de arrecadar:
R$ 12 bilhões em 2025
R$ 31,3 bilhões em 2026
Com a exclusão do risco sacado, o impacto é reduzido em:
R$ 450 milhões (2025)
R$ 3,5 bilhões (2026)
Por que o risco sacado ficou de fora?
Na avaliação de Moraes, essa modalidade não pode ser considerada operação de crédito tradicional, como definia o decreto. A exclusão alivia empresas que dependem dessa ferramenta para gerir seu fluxo de caixa, principalmente pequenas e médias.
Por: Genivaldo Coimbra
Foto: Divulgação/STF /Andressa Anholete