Câmara de Goiânia entra em recesso legislativo com previsão de convocação de sessões extras

 

A primeira sessão ordinária de 2024 está marcada para 6 de fevereiro

Por: Sidney Araujo

Foto Destaque: Alberto Maia/Câmara de Goiânia

A Câmara de Goiânia entrou em recesso legislativo nesta quarta-feira (3) com previsão de convocação de sessões extras antes do retorno das reuniões ordinárias. Em portaria assinada na terça-feira (2), o presidente do Poder Legislativo, vereador Romário Policarpo (PRD), fixa o recesso legislativo para o período entre 3 de janeiro e 3 de fevereiro.

A reabertura dos trabalhos da legislatura será em 5 de fevereiro, com a primeira sessão ordinária marcada para 6 de fevereiro, conforme a portaria. Durante o recesso legislativo, o expediente administrativo será das 7 horas às 13 horas.

“Durante o período de recesso legislativo, poderá haver a convocação de sessões extraordinárias”, diz a portaria. Conforme o regimento interno da Câmara de Goiânia, as sessões extraordinárias devem ser convocadas pela Mesa Diretora com 72 horas corridas de antecedência e pauta de votações previamente definida.

Leia, abaixo, a íntegra da Portaria da Mesa Diretora da Câmara de Goiânia que estabelece o recesso legislativo e o expediente administrativo do período:

PORTARIA Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO,

Considerando que o período de recesso legislativo do exercício 2024, nos termos do art. 76, da Lei Orgânica do Município de Goiânia;
Considerando a necessidade de economia com as despesas administrativas de manutenção da Casa Legislativa, que se justifica pela redução da demanda interna;

RESOLVE:

Art. 1º O expediente administrativo da Câmara Municipal de Goiânia, no período de 03/01/2024 a 03/02/2024, será das 07:00h às 13:00h.
§ 1º Os que prestam serviços no horário vespertino deverão cumprir a jornada de trabalho no horário previsto no caput deste artigo.
§ 2º O controle e aferição da frequência dos servidores das unidades que se refere o § 1º deste artigo, ficará a cargo da chefia imediata.
Art. 2º Durante o período de recesso legislativo poderá haver a convocação de sessões extraordinárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

Romário Policarpo
PRESIDENTE

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