Homem foi liberado após confusão com nomes parecidos dentro da unidade prisional; Polícia Penal abriu investigação para apurar responsabilidades
Um caso inusitado chamou a atenção no último fim de semana em Uruaçu, no norte de Goiás. Um detento acabou sendo solto por engano após a chegada de um alvará de soltura destinado a outro preso com nome semelhante.
Segundo a Diretoria-Geral da Polícia Penal (DGPP), o erro ocorreu no sábado (20). Jhonathan Oliveira da Silva, que dividia cela com Dhonathan Silva Mendes, aproveitou a coincidência nos nomes para se passar pelo colega e deixar a unidade prisional.
Assim que a falha foi identificada, equipes da Polícia Penal iniciaram as buscas. Já Dhonathan, o verdadeiro beneficiado pelo documento judicial, foi liberado no mesmo dia, como determinava a decisão da Justiça.
Depois de dois dias foragido, Jhonathan foi recapturado nesta segunda-feira (22) em uma operação que envolveu a Gerência de Inteligência e Observatório e o Grupo de Operações Penitenciárias Especiais (Gope).
A DGPP informou que a Corregedoria Setorial abriu um procedimento interno para investigar o caso e apurar as responsabilidades pela liberação indevida.
Nota da Diretoria-Geral da Polícia Penal “A Diretoria-Geral de Polícia Penal informa:
Em 20 de setembro de 2025, durante os procedimentos de cumprimento de alvará de soltura na Unidade Prisional Regional de Uruaçu, ocorreu a liberação equivocada do preso Jhonathan Oliveira da Silva.
Imediatamente, a PPGO iniciou os procedimentos para recapturar o detento liberado de forma equivocada, com ações coordenadas pela Gerência de Inteligência e Observatório e pelo Grupo de Operações Penitenciárias Especiais (Gope) da instituição.
Os policiais envolvidos na operação lograram êxito na recaptura de Jhonathan Oliveira da Silva nesta segunda-feira (22). Em tempo, o detento Dhonathan Silva Mendes, para quem a ordem de soltura se destinava, foi liberado, em cumprimento da decisão judicial.
A PPGO, por meio de sua Corregedoria Setorial, instaurou procedimento de apuração das responsabilidades pelos fatos que resultaram na soltura indevida do detento, com prazo de 30 dias para conclusão.
A Polícia Penal de Goiás já iniciou a revisão de seus procedimentos internos referentes ao cumprimento de alvarás de soltura, visando evitar esse tipo de ocorrência, e reafirma seu compromisso com os preceitos legais e a excelência na prestação de serviço público à população goiana.
Por: Tatiane Braz
Foto:.Divulgação/DGPP