Decreto exclui condenados pelos atos de 8 de janeiro e preserva restrições a crimes graves
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto de Natal de 2025, publicado no Diário Oficial da União. A medida concede perdão total ou parcial de pena a presos que cumpram critérios específicos, mas mantém o veto a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro.
De acordo com o texto, não poderão ser beneficiados réus condenados por crimes hediondos, terrorismo, tortura, racismo, tráfico de drogas, organização criminosa e violência contra a mulher, além de lideranças de facções. Também ficam fora do indulto presos que estejam em unidades de segurança máxima ou que tenham firmado acordo de colaboração premiada.
Nos casos de crimes contra a administração pública, como corrupção, peculato e concussão, o indulto só será concedido se a pena aplicada for inferior a quatro anos. O decreto estabelece ainda critérios proporcionais ao tempo de cumprimento da pena, à reincidência e à gravidade do delito.
Por outro lado, o texto amplia benefícios para grupos considerados mais vulneráveis. Idosos, pessoas com deficiência, presos com doenças graves e responsáveis por filhos menores podem ter redução no tempo mínimo exigido para o perdão da pena. Mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, também têm regras específicas mais favoráveis.
Para quem não se enquadrar no indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com diminuição do tempo restante de prisão. O governo deve divulgar nos próximos meses o número de beneficiados.
Por: Manuel Messias
Foto: Ricardo Stuckert/PR