Decisão aponta descumprimento de medidas cautelares e falhas recorrentes no uso da tornozeleira eletrônica
A Justiça decretou a prisão preventiva do rapper Oruam após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogar a liminar de habeas corpus que havia garantido a liberdade do artista. A decisão foi tomada depois de a magistrada responsável analisar manifestações anteriores do processo e considerar grave o descumprimento das medidas cautelares impostas.
Ao determinar a prisão, a juíza ordenou que fosse expedido com urgência o mandado de prisão, destacando que a conduta do cantor comprometeu a fiscalização judicial e colocou em risco a aplicação da lei penal.
A revogação do habeas corpus ocorreu na segunda-feira (2), após o STJ constatar que Oruam violou as regras de uso da tornozeleira eletrônica. Em um período de apenas 43 dias, o equipamento apresentou 28 interrupções de funcionamento, principalmente durante a noite e em finais de semana, o que levantou suspeitas sobre tentativa de burlar o monitoramento.
A defesa do cantor alegou que as falhas ocorreram por problemas no carregamento da bateria do dispositivo. No entanto, o ministro relator do caso afirmou que a justificativa não se sustenta diante da frequência das interrupções, classificando a explicação como frágil.
Segundo o entendimento do STJ, a conduta do artista representa risco à ordem pública e demonstra falta de comprometimento com as decisões judiciais. O relator ressaltou ainda que a retomada da prisão preventiva é necessária para garantir o andamento regular do processo penal e preservar a credibilidade do Poder Judiciário.
Histórico do caso
Oruam, nome artístico de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, foi preso em julho de 2025, após ser indiciado por sete crimes, entre eles tráfico e associação ao tráfico de drogas, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal. Posteriormente, também passou a responder por tentativa de homicídio contra policiais, relacionada aos fatos que motivaram sua prisão.
Em setembro do mesmo ano, o STJ havia revogado a prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares, como comparecimento periódico à Justiça, recolhimento domiciliar noturno e o uso de tornozeleira eletrônica — condições que, segundo o tribunal, não foram devidamente cumpridas.
Por : Genivaldo Coimbra