Ministério Público Militar solicita exclusão das Forças Armadas de oficiais considerados indignos para o exercício do oficialato
O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu nesta terça-feira (3) representações do Ministério Público Militar que pedem a perda de patente do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros oficiais condenados por envolvimento na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
No âmbito da Justiça Militar, a medida é chamada de Representação para Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade para o Exercício do Oficialato. O procedimento não analisa novamente os crimes cometidos, mas avalia se os militares condenados mantêm condições éticas e morais para permanecer nas Forças Armadas.
O envio das representações ao STM ocorreu por determinação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao concluir o julgamento da trama golpista, decidiu encaminhar os autos à Justiça Militar para apuração específica sobre a permanência dos réus no oficialato.
Capitão reformado do Exército, Jair Bolsonaro foi o réu condenado à maior pena no processo: 27 anos e três meses de prisão, acusado de liderar a tentativa de ruptura institucional. Além dele, outros integrantes das Forças Armadas também serão avaliados pelo STM, entre eles o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, os generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
Os crimes atribuídos aos condenados incluem tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, os processos seguirão o rito tradicional da Corte, com garantia de ampla defesa a todos os acusados. Ela afirmou ainda que dará prioridade à tramitação dos casos, dada a relevância institucional do tema.
O STM é composto por 15 ministros, sendo dez militares e cinco civis. A decisão final sobre a perda ou manutenção das patentes será tomada pelo plenário, em sessões presenciais, após a apresentação dos votos dos relatores e revisores de cada processo.
Por: Genivaldo Coimbra