A Receita Federal do Brasil anunciou as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base de 2025. Entre os pontos que mais chamam atenção está a atualização do limite de rendimentos que obriga o contribuinte a enviar a declaração.
De acordo com o órgão, estão obrigadas a declarar as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo de 2025. Quem recebeu valores inferiores, em regra, não precisa prestar contas, exceto em situações específicas previstas pela legislação.
Também devem enviar a declaração os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil durante o ano passado.
Outro critério envolve quem realizou operações na bolsa de valores ou obteve ganho de capital na venda de bens, como imóveis e veículos. Nesses casos, a declaração passa a ser obrigatória quando o total das operações ultrapassa R$ 40 mil ou quando há lucro sujeito à cobrança de imposto.
Para os produtores rurais, a Receita Federal também atualizou o limite de receita bruta anual. Será necessário declarar quem registrou faturamento superior a R$ 177.920 em atividades rurais no ano-base.
Prazo para envio
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio. A recomendação da Receita Federal é que os contribuintes organizem antecipadamente documentos como informes de rendimentos, recibos médicos e comprovantes de despesas, evitando erros no preenchimento e possíveis problemas com a malha fina.