Medida endurece combate às facções criminosas, mas gera polêmica por prejudicar familiares de presos que não têm ligação direta com o crime (Freepik/Foto Ilustrativa)

Lei que barra auxílio-reclusão a familiares de presos ligados a facções acende alerta sobre possível punição a pessoas inocentes

Medida endurece combate às facções criminosas, mas gera polêmica por prejudicar familiares de presos que não têm ligação direta com o crime

A nova Lei Antifacção, sancionada em 24 de março de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representa uma mudança significativa na forma como o Brasil combate o crime organizado. Ela proíbe o pagamento do auxílio-reclusão, benefício previdenciário de um salário mínimo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às famílias de baixa renda de presos que cumprem pena em regime fechado, semiaberto ou em prisão cautelar, para dependentes de detentos ligados a facções criminosas, milícias ou grupos paramilitares.

A lei foi criada para enfraquecer a base financeira e organizacional das facções criminosas, dificultando suas operações e limitando sua capacidade de atuação. Na prática, porém, seus efeitos acabam recaindo sobre os familiares dos detentos, que muitas vezes dependem da renda do preso para sobreviver. A medida é considerada controversa por especialistas ao levantar dúvidas sobre sua real eficácia no combate ao crime por penalizar pessoas que não cometeram nenhum delito, mas que são afetadas indiretamente.

Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado precisa cumprir alguns requisitos no momento da prisão. Ele deve ser de baixa renda, ou seja, ter renda mensal por pessoa da família de até meio salário mínimo e ter contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses. O benefício é pago aos dependentes, como cônjuge e filhos. Na ausência deles, pais e irmãos também podem receber, desde que comprovem dependência econômica. Além disso, o preso não pode estar recebendo salário, aposentadoria ou qualquer outro benefício do INSS.

A advogada criminalista Isadora Costa explica que o auxílio-reclusão é frequentemente mal compreendido e cercado de desinformação. Segundo ela, muitas pessoas acreditam que o benefício é concedido a qualquer pessoa que cometa um crime, mas a realidade é bem diferente. “O auxílio-reclusão não é um pagamento automático. Ele está diretamente ligado às contribuições do trabalhador ao INSS e às regras previdenciárias. É uma proteção destinada aos dependentes do segurado, garantindo apoio à família enquanto ele cumpre pena”, pontua.

Isadora lembra que, ao contrário de programas assistenciais, o auxílio-reclusão integra a lógica do seguro previdenciário e só existe porque houve uma contribuição prévia do preso. “Esse auxílio segue a lógica de um seguro comum no qual só recebe quem mantém a apólice ativa. Assim, o benefício só é garantido à família de quem era devidamente segurado no momento da prisão. O benefício nada mais é que uma contrapartida pelas contribuições feitas ao na vida profissional que antecedeu a prisão”, enfatiza.

Para a criminalista, embora a legislação aponte como objetivo enfraquecer diretamente a base financeira e organizacional das facções criminosas, dificultando suas operações, seus efeitos atingem diretamente os familiares dos detentos. “Essa medida não atinge quem realmente é faccionado e vive no mundo do crime. Ela acaba afetando uma pessoa que tinha um emprego honesto, com carteira assinada e contribui com o INSS. Quando essa pessoa, por algum motivo, vai parar na prisão, quem sofrerá o impacto da lei serão seus familiares que dependem financeiramente dela”, observa.

Isadora ressalta que muitos juristas questionam a constitucionalida lei, já que a Constituição prevê que a pena não deve ultrapassar a pessoa do condenado, levantando um debate relevante sobre os limites da punição estatal. “A ação do governo pretende endurecer o combate ao crime e enfraquecer as facções, mas ainda é cedo para apontar qual real eficácia dessa política de segurança pública, pois ela pode fragilizar a proteção de direitos fundamentais, como a dignidade das famílias envolvidas”, completa.


Por: Polyana Soares
Renato Rodrigues
Assessor de Imprensa| Mediapool

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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