Portaria cria diretrizes para o “CNU dos professores” e permite adesão voluntária de estados e municípios
O Ministério da Educação publicou portaria que regulamenta as diretrizes da Prova Nacional Docente (PND), iniciativa apelidada de “CNU dos professores”. A medida estabelece como a avaliação poderá ser usada por estados e municípios nos processos de seleção de docentes da educação básica.
De acordo com o texto, a prova será aplicada anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e terá como base a parte teórica do Enade das Licenciaturas. A proposta é criar um padrão nacional que possa ser aproveitado pelos entes federativos como etapa única ou complementar em concursos e seleções para professores.
A adesão à PND será voluntária. Estados e municípios interessados deverão formalizar participação conforme orientações a serem divulgadas pelo MEC. Caberá à pasta publicar, todos os anos, a lista oficial dos entes que optarem por utilizar a avaliação.
Pelas regras, estudantes concluintes de cursos de licenciatura que realizarem o Enade poderão usar a mesma prova como participação na PND, desde que façam a inscrição específica. Já outros candidatos poderão se inscrever diretamente, desde que atendam aos critérios previstos em edital do Inep.
Apesar da padronização da avaliação, a responsabilidade pela regulamentação do processo seletivo e pela contratação de professores continuará sendo dos estados e municípios, respeitando a legislação local e as diretrizes nacionais.
Por: Lucas Reis