Foto: Joabe Mendonça

Prefeitura de Goiânia publica procedimento para adesão ao Programa Adote Uma Praça

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Iniciativa regulamenta parcerias para conservação e manutenção de praças, jardins e outros logradouros, sem intervir em atividades comerciais já licenciadas ou restringir o acesso das pessoas

A Prefeitura de Goiânia publicou, no último dia 30 de março, no Diário Oficial do Município (DOM), o Decreto nº 52/2026, que regulamenta o Programa Adote uma Praça e estabelece procedimento simplificado para termos de cooperação. O objetivo é promover a conservação e manutenção de praças, jardins e outros logradouros públicos da cidade. O adotante pode realizar melhorias, sem limitar ou intervir em atividades comerciais já licenciadas. Não serão aceitas condições que restrinjam o acesso das pessoas ou alterem o uso desses espaços. Em troca, o novo responsável poderá explorar os espaços para fins publicitários.

“Essas parcerias têm garantido resultados para a população, melhorando o ambiente urbano com a valorização dos espaços urbanos. Além disso, estimulamos a participação da sociedade na conservação e qualificação de praças, jardins e outras áreas públicas”, afirma o prefeito Sandro Mabel, ao detalhar que a proposta visa regulamentar o programa e detalhar os procedimentos administrativos necessários à sua execução.

A regulamentação, instituída pela Lei nº 10.346, de 17 de maio de 2019, busca, ainda, conferir maior segurança jurídica, transparência e eficiência à operacionalização do Programa, detalhando aspectos operacionais indispensáveis à sua execução. A coordenação cabe à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico (Seplan), com apoio da Secretaria de Gestão de Negócios e Parcerias (Segenp), em articulação com outros órgãos municipais, organizações da sociedade civil e iniciativa privada.

Segundo o documento, os interessados devem apresentar solicitação à administração municipal, que avaliará a conveniência e o interesse público. Em caso de múltiplos pretendentes, a escolha priorizará critérios de interesse público e viabilidade técnica.

Em troca da conservação e manutenção, o adotante poderá explorar os logradouros para fins publicitários, sem comprometer sua funcionalidade e respeitando normas urbanísticas, de posturas e o art. 13 da Lei nº 10.346/2019, ou substituto. Entre as regras, destaca-se que alterações em locais ou dimensões de engenhos publicitários dependem de aprovação prévia municipal.

Em relação à publicidade, o programa restringe conteúdos com referência a cigarros, bebidas alcoólicas ou substâncias dependentes; promoção de violência, pornografia ou discriminação; propaganda política ou partidária; mensagens que prejudiquem visibilidade de trânsito ou sinalização viária; entre outras definidas pela administração. Já em relação ao licenciamento de barracas existentes, o procedimento é gerido pela Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic).

A parceria terá vigência inicial de até três anos, renovável por lei e poderá ser rescindida pelo adotante a qualquer tempo ou pelo município em caso de reincidência ou descumprimento. A cooperação não será transferível sem anuência municipal, exceto em sucessão empresarial. Após assinatura, será publicado integralmente no DOM Eletrônico em até 30 dias.

Prefeitura de Goiânia publica procedimento para adesão ao Programa Adote Uma Praça: iniciativa permite que cidadãos e empresas adotem áreas públicas

Por: Redação|PD

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