STF apresenta três votos contrários à proibição de cotas em Santa Catarina

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Moraes e Dino acompanham Gilmar para declarar dispositivo inconstitucional; relator afirma que lei baseia-se em premissas “equivocadas”

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Flávio Dino para derrubar a lei estadual de Santa Catarina que proíbe cotas raciais. O julgamento foi iniciado na 6ª feira (10.abr.2026), no plenário virtual.

A ação, ajuizada pela UNE (União Nacional dos Estudantes), pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei 19.722 de 2026 (eis a íntegra, , que veda a adoção de cotas e ações afirmativas pelas instituições de ensino que recebem verbas do Estado de Santa Catarina. Eis a íntegra (PDF – 8,2 MB). O dispositivo foi sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL-SC) em janeiro de 2025.

O governo do Estado afirma que a medida é legítima porque adequa as políticas de inclusão à realidade étnico-racial do estado. Ao analisar o caso, o relator da ação, Gilmar Mendes, entendeu que o dispositivo foi aprovado “a toque de caixa” pela Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina), sem uma análise adequada da eficácia da política pública e das consequências da interrupção das cotas.

Segundo o ministro, os deputados estaduais e o governador se basearam em premissas equívocas de que os critérios étnico-raciais para cotas representam uma violação ao princípio da igualdade. Gilmar Mendes destaca que essa interpretação é inconstitucional.

O decano afirma que a aprovação do texto se baseia em uma análise “insuficiente” da realidade e tem a possibilidade de restringir direitos fundamentais. O voto afirma que a Corte já reconheceu que as cotas sob critérios étnico-raciais não violam a igualdade dos cidadãos. “Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais.”

O relator destaca, também, que a lei afronta pactos internacionais nos quais o Brasil se compromete no combate ao racismo e à discriminação racial. “É certo que eventual vedação às ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais não pode se ancorar em alegada violação ao princípio da isonomia, por se tratar de tese inconstitucional já rechaçada não somente pela jurisprudência desta Corte, como também pelos próprios compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”,afirmou o ministro, Leia a íntegra  (PDF – 212KB).

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator ao afirmar que Gilmar demonstrou “com precisão que a premissa central da lei” contraria o entendimento já consolidado pelo Supremo. Dino destaca que os compromissos internacionais impõem que o Estado adote políticas para promoção de oportunidades para pessoas sujeitas ao racismo.

“O caso em julgamento é ainda mais grave: o legislador catarinense não apenas deixou de avaliar os resultados da política pública, como, conforme bem delineado pelo Relator, editou a norma impugnada com fundamento em premissa expressamente reconhecida como inconstitucional por esta Corte”, declarou.

Para o ministro, os deputados catarinenses tentaram extinguir uma “das mais relevantes políticas sociais voltadas à correção das desigualdades estruturais”. O ministro afirma que o processo legislativo foi marcado por um déficit de “deliberação qualificada” e sem observar dados e informes empíricos sobre os efeitos das cotas na sociedade.

Os demais ministros poderão se manifestar até o dia 17 de abril, quando o julgamento será encerrado.





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