Gisele Alves morreu com um tiro na cabeça em São Paulo; denúncia por feminicídio e fraude processual abriu disputa sobre a competência da ação penal
O Superior Tribunal de Justiça deverá decidir se o caso da policial militar Gisele Alves Santana será julgado pelo Tribunal do Júri ou pela Justiça Militar. O tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo Geraldo Leite Rosa Neto é acusado de matar a esposa em fevereiro de 2026, com arma de fogo, e de alterar a cena do crime para simular suicídio. Em março, o ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca rejeitou reclamação da defesa que buscava a libertação do oficial e sustentava a incompetência da Justiça Militar.
A reclamação ao STJ só é admitida em duas situações: quando uma decisão invade competência que seria da própria Corte ou quando desrespeita entendimento já firmado pelo tribunal no mesmo caso.
No entendimento do relator, nenhuma dessas hipóteses se aplica. Segundo Reynaldo Soares da Fonseca, o STJ ainda não julgou o mérito da ação penal iniciada nas instâncias de origem. Por isso, não haveria decisão anterior da Corte que pudesse estar sendo descumprida, o que afasta o cabimento da reclamação. Leia a íntegra da decisão (PDF — 97 kB).
CASO GISELE
A policial militar Gisele Alves Santana, de 32 anos, foi encontrada morta com um tiro na cabeça em 18 de fevereiro de 2026, no apartamento onde morava com o marido, o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, na região do Brás, em São Paulo. Inicialmente, o caso foi apresentado como suicídio, mas a apuração passou a tratá-lo como morte suspeita e, depois, como feminicídio.
O Tribunal do Júri da capital recebeu a denúncia do Ministério Público de São Paulo contra Rosa Neto. A acusação, assinada pelas promotoras Ingrid Maria Bertolino Braido e Daniela Romanelli da Silva, atribui ao oficial os crimes de feminicídio qualificado, em contexto de violência doméstica e familiar, com agravantes como motivo torpe e uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima, além de fraude processual, pela suposta alteração da cena do crime.
Segundo a denúncia, mensagens extraídas do celular do acusado indicam uma relação marcada por controle e comportamento possessivo. A peça o descreve como alguém de postura “tóxica, autoritária e possessiva” e sustenta que ele defendia um modelo de relacionamento em que o homem seria o provedor e a mulher deveria ser “submissa”. Para o MP-SP, esse conjunto de elementos reforça a acusação de feminicídio em contexto de violência doméstica.
A investigação também aponta que, além de matar a esposa, Rosa Neto teria tentado alterar a cena do crime para sustentar a versão de suicídio. Em março, ele foi alvo de denúncia formal e se tornou réu. O caso, porém, abriu uma segunda frente de disputa: a definição sobre quem deve julgá-lo.
CASO NO STJ
A controvérsia sobre a competência do caso chegou ao STJ, que deverá definir se a ação ficará na Justiça comum, com análise pelo Tribunal do Júri, ou se será remetida à Justiça Militar. A discussão foi aberta porque tanto a vítima quanto o acusado integravam a Polícia Militar de São Paulo.
Antes disso, a defesa de Geraldo Leite Rosa Neto já havia acionado o tribunal. Em 20 de março, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca rejeitou reclamação apresentada pelos advogados do oficial, que pediam o relaxamento da prisão e contestavam a atuação da Justiça Militar no caso.