Relator votou por aceitar denúncia do MPF contra Ivo de Almeida, que nega as acusações; ministro Sebastião Reis pediu vista
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça , votou nesta 4ª feira (15.abr.2026) para tornar réu o desembargador Ivo de Almeida, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), por suspeita de venda de decisões judiciais. O relator entendeu que há indícios de que o magistrado atuou para favorecer suspeitos de roubo e estelionato mediante propina.
O julgamento foi interrompido após o pedido de vista do ministro Sebastião Reis. Ivo de Almeida seguirá afastado do cargo. A defesa do magistrado nega as acusações.
De acordo com a subprocuradora-geral Luiza Cristina Frischeisen, o desembargador atuou, entre 2015 e 2023, em favor do interesse do ex-policial civil Marcos André de Almeida. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), o desembargador solicitou R$ 65 mil para conceder um habeas corpus em um dos casos. Em outra situação, teria recebido R$ 100 mil para libertar Sérgio Armando Audi da prisão.
A acusação sustenta que o desembargador também repassou informações sigilosas e assumia, por meio de fraude, a relatoria de habeas corpus de pessoas indicadas pela organização criminosa. Em um dos casos, Ivo revogou as prisões preventivas de Diogo Concórdia da Silva e Almir Gustavo Miranda, presos por roubar um caminhão à mão armada em fevereiro de 2015.
A denúncia afirma que a conduta ilícita do desembargador se manifestou “pela solicitação de favores que consubstanciaram interferências em decisões administrativas da Polícia Civil, visando interferir na remoção de um escrivão, na promoção de um investigador e na remoção administrativa de um delegado de Polícia Civil”.
A investigação indica que os processos eram encaminhados para Ivo de Almeida com a atuação de um servidor do TJSP, o escrevente Paulo Roberto Sewaybriker Fogaça, que direcionava o sistema de distribuição de processos.
Ao analisar o caso, o ministro Og Fernandes entendeu haver indícios suficientes para que seja aberto o processo criminal contra o magistrado. Segundo o relator, as provas sugerem que houve uma organização criminosa estruturada envolvendo o desembargador, seu assessor e advogados para a venda de decisões.
O ministro também afastou a tese da defesa de que houve irregularidades nas trocas de relatórios de inteligência financeira entre o Coaf e a Polícia Federal. Og Fernandes entendeu que as provas demonstram os crimes de advocacia administrativa, corrupção passiva e lavagem de capitais.
Defesa contesta
A defesa do desembargador contestou as acusações. O advogado Átila Machado, que representa o magistrado, declarou que “a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal é um rematado absurdo. Restou sobejamente provado que nunca houve venda de sentença ou qualquer tipo de favorecimento por decisão judicial proferida pelo Desembargador Ivo de Almeida”.
O advogado acrescentou ter “como prova cabal da inexistência de tais condutas o próprio rol de testemunhas que o MPF indicou: ninguém relacionado aos fatos imputados, apenas policiais federais que conduziram uma investigação absolutamente tendenciosa e que nunca presenciaram –até porque nunca existiram– tais fatos”.