Governo amplia acesso ao SUS para terapias e vacinas contra o câncer

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Marco regulatório moderniza sistema para acesso a inovações; norma foi assinada por Lula e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha

Pacientes de todo o país terão acesso a protocolos mais ampliados de prevenção e controle do câncer no Sistema Único de Saúde.

Lei nº 15.385, publicada no Diário Oficial da União na 2ª feira (13.abr.2026), institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

O objetivo é modernizar o sistema e garantir acesso a inovações como terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos.

A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT), na 6ª feira (10.abr.2026), quando inauguraram o Centro de Ensino, Simulação e Inovação do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

O texto lista os princípios e as diretrizes relacionados à produção e à regulação sanitária de tecnologias contra o câncer no âmbito da política, tais como:

  • redução da dependência de importações;
  • estímulo à transferência de tecnologia;
  • incentivo à formação de parcerias público-privadas;
  • valorização da produção nacional;
  • capacitação tecnológica e geração de inovação.

A lei elenca também os procedimentos relacionados a garantia do acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.

Entre os principais pontos estão a gratuidade, a promoção de estratégias de educação em saúde, os critérios para verificação do potencial de resposta terapêutica, além da ampliação do acesso a tratamentos inovadores.

A lei estima ainda o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa e o estímulo à criação de startups de biotecnologia voltadas a vacinas e medicamentos oncológicos, além do apoio à aplicação de inteligência artificial em atividades de pesquisa e incentivo à adoção do sequenciamento genético.


Este texto foi publicado originalmente por Agência Brasil em 13 de abril de 2026, às 13h00. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.





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