Por: Redação
Foto: Reprodução/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (20/6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O processo havia sido suspenso após o ministro Dias Toffoli solicitar mais tempo para análise. Agora, com a pauta liberada, o tribunal volta a debater a questão.
Antes da interrupção, o julgamento mostrava uma tendência favorável à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com 5 votos a 3 a favor. O STF está discutindo a definição de uma quantidade específica de maconha que seja considerada para uso pessoal, diferenciando-a do tráfico de drogas. As propostas variam entre 25 e 60 gramas, ou até seis plantas fêmeas de cannabis. A decisão sobre essa quantidade será concluída ao fim do julgamento.
A análise central do STF é a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que distingue entre usuário e traficante. De acordo com essa lei, usuários estão sujeitos a penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos. Essas penas são mais leves comparadas às aplicadas aos traficantes.
A decisão do STF pode mudar significativamente a forma como o sistema judicial brasileiro trata o porte de drogas para uso pessoal. Definir claramente as quantidades que caracterizam o uso pessoal é visto como essencial para evitar a criminalização desnecessária de usuários, focando em medidas educativas e de reabilitação em vez de punições severas.
A conclusão deste julgamento terá um impacto profundo na política de drogas do Brasil, afetando não só o sistema jurídico, mas também as políticas de saúde pública e a abordagem social sobre o consumo de drogas. A expectativa é que a decisão do STF traga mais clareza e justiça na distinção entre usuários e traficantes, promovendo uma abordagem mais humana e eficaz para o problema das drogas no país.