STF torna réus 10 integrantes do ‘núcleo 3’ por tentativa de golpe de Estado

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Generais, coronéis e um agente da PF são acusados de planejar sequestros e até mortes de autoridades; denúncia contra dois militares foi rejeitada

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (20), transformar em réus dez dos doze acusados de integrar o chamado “núcleo 3” no inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O grupo reúne militares da ativa e da reserva, além de um agente da Polícia Federal, e teria atuado em ações táticas do plano golpista.

A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou que os envolvidos participaram da elaboração de estratégias que incluíam o sequestro e até o assassinato do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). A intenção, segundo a acusação, era provocar um cenário de comoção nacional para viabilizar um golpe institucional.

A subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, destacou que o grupo acreditava ser necessário criar uma situação de grande impacto social para legitimar a assinatura de um decreto de intervenção e a instalação de um gabinete de crise. “A ideia era realizar o sequestro, a prisão e até mesmo a morte de autoridades que desempenhavam papéis relevantes na estrutura do Estado”, afirmou.

Segundo a PGR, o plano não se concretizou porque o então presidente Jair Bolsonaro (PL) recuou ao não obter o apoio desejado dos comandos do Exército e da Aeronáutica.

Réus e rejeições

Foram transformados em réus os seguintes nomes:

Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel);

Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva);

Fabrício Moreira de Bastos (coronel);

Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);

Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);

Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);

Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);

Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);

Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);

Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).

Já as denúncias contra o coronel Cleverson Ney Magalhães e o general Nilton Diniz Rodrigues foram rejeitadas por falta de provas. De acordo com Moraes, não há elementos suficientes que liguem os dois diretamente aos atos golpistas.

Voto do relator

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, afirmou em seu voto que o Brasil vivenciou um atentado direto contra a democracia. “Não há crime de tentativa de golpe de Estado que não seja levado a sério. Se a execução foi iniciada, a consumação não é requisito para a configuração do crime”, disse.

Durante a defesa, os advogados dos acusados tentaram minimizar os encontros que fundamentaram a denúncia, alegando que se tratavam apenas de “conversas de bar” ou “reuniões de confraternização”. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados por unanimidade pelos ministros da Primeira Turma.

A decisão reforça o cerco jurídico contra os envolvidos na trama golpista e amplia o número de réus no Supremo por participação nos atos que tentaram impedir a posse do presidente eleito.


Por: Genivaldo Coimbra
Foto: Rosinei Coutinho/STF

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