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Governo federal atualiza regras do consignado para servidores públicos

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Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação amplia segurança e proíbe contratos por telefone; novas normas entram em vigor em 14 de abril

O governo federal publicou uma portaria que revisa as regras do empréstimo consignado e demais descontos em folha de pagamento de servidores públicos federais. A medida foi anunciada pelo Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) e passa a valer a partir de 14 de abril de 2026.

Segundo o ministério, o objetivo é tornar as operações mais seguras, transparentes e eficientes, além de reforçar mecanismos de prevenção a fraudes e irregularidades.

O que muda nas regras

Entre as principais alterações estão:

Autorização individual obrigatória: cada contrato deverá ser aprovado diretamente pelo servidor por meio da plataforma gov.br, com ciência prévia das taxas de juros e do Custo Efetivo Total (CET);

Proibição de contratos por telefone ou aplicativos de mensagem: operações só poderão ser feitas por canais que permitam verificação de identidade e auditoria;

Suspensão de instituições: o órgão gestor poderá aplicar medidas cautelares e suspender temporariamente instituições consignatárias diante de indícios de irregularidades;

Limite de acesso à margem consignável: o acesso das instituições financeiras aos dados será restrito a um período máximo de 30 dias;

Transparência reforçada: bancos deverão detalhar todas as taxas e encargos envolvidos;

Regras para descontos sindicais: passa a ser exigida autorização prévia e comprovada do servidor;

Melhoria no atendimento a reclamações: novos prazos e procedimentos buscam dar mais efetividade à análise de queixas.

As novas normas se aplicam a servidores públicos federais, empregados públicos, militares, aposentados, pensionistas e anistiados políticos cuja folha seja processada pelo sistema do Poder Executivo federal.

A expectativa do governo é reduzir o assédio comercial, evitar contratações indevidas e garantir maior controle sobre o uso da margem consignável.


Por: Genivaldo Coimbra

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