O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta quinta-feira (23) um **habeas corpus que beneficiou o funkeiro MC Ryan SP, o também artista MC Poze do Rodo e o influenciador Raphael Sousa Oliveira, principal responsável pela página “Choquei”, implicados na investigação conhecida como Operação Narco Fluxo. A decisão do ministro Messod Azulay Neto considerou que houve flagrante irregularidade no prazo da prisão temporária decretada pela Justiça de primeiro grau, abrindo caminho para a libertação dos investigados.
Os três estavam presos desde o último dia 15, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Narco Fluxo, uma ação que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro, estelionato digital e movimentação ilícita de valores que pode ter ultrapassado R$ 1,6 bilhão no Brasil e no exterior. A operação cumpriu dezenas de mandados de prisão e busca e apreensão em diversos estados, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás, além do Distrito Federal.
Segundo o entendimento do STJ, a Justiça que decretou a prisão temporária autorizou um período de 30 dias, muito além dos cinco dias solicitados pela própria Polícia Federal, o que configuraria ilegalidade no ato. O ministro relator entendeu que essa discrepância jurídica impossibilita a manutenção da custódia por prazo maior, e estendeu os efeitos do habeas corpus a todos os investigados em situação semelhante.
A decisão significa que MC Ryan SP, MC Poze do Rodo, Raphael Sousa Oliveira e outros envolvidos na mesma condição jurídica devem ser colocados em liberdade nas próximas horas, desde que cumpridas eventuais medidas cautelares determinadas pela Justiça. A soltura não encerra a investigação, que permanece em andamento, e que continua a apurar a atuação do grupo em crimes financeiros e ilícitos relacionados ao tráfico de drogas e apostas digitais.
Em resposta à concessão do habeas corpus, a Polícia Federal informou que vai agora pedir à Justiça a conversão das prisões em prisões preventivas, com o objetivo de manter os suspeitos sob custódia enquanto as apurações prosseguem. A prisão preventiva pode ser decretada quando há risco à ordem pública, à instrução criminal, ou à aplicação da lei penal.
A Operação Narco Fluxo ganhou grande repercussão nacional por envolver figuras públicas e pelo volume financeiro suspeito de ter sido movimentado por meio de mecanismos sofisticados de lavagem, incluindo o uso de criptoativos, empresas de fachada e transações internacionais. À medida que o caso se desenrola, a Justiça deve analisar os pedidos da PF e discutir se as prisões preventivas serão deferidas, mantendo ou não os principais investigados atrás das grades enquanto o processo segue em curso.
Por: Sidney Araujo