A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar a queixa-crime apresentada pelo deputado federal Gustavo Gayer contra o deputado José Nelto, após este último tê-lo chamado de “nazista”, “fascista” e outros termos ofensivos durante participação no podcast “Papo de Garagem” em 2023. O julgamento foi definido por empate em 2 a 2, e prevaleceu a regra processual que favorece o acusado, resultando no arquivamento da ação por injúria e calúnia.
Nelto havia feito as declarações durante uma troca de farpas com Gayer no programa, incluindo acusações sobre episódios polêmicos envolvendo o parlamentar. Insatisfeito, Gayer moveu ação criminal afirmando que as ofensas ultrapassaram o limite da crítica política e feriram sua honra.
No julgamento, Cármen Lúcia defendeu o recebimento da denúncia por entender que as declarações não se enquadram na imunidade parlamentar quando proferidas fora do Congresso. Já Flávio Dino votou parcialmente a favor apenas no aspecto de calúnia, enquanto Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin consideraram que a troca de ofensas entre os dois impede a ação penal por injúria e calúnia, aplicando o chamado princípio da retorsão imediata.
A decisão ressalta as controvérsias em torno da proteção constitucional a manifestações de parlamentares e os critérios usados pelo STF para distinguir entre crítica política legítima e ofensas puníveis, especialmente quando ocorrem fora de ambiente formal de debate legislativo.