STF julga recurso de Carla Zambelli após condenação

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Parlamentar tenta reverter pena de 10 anos por invasão ao sistema do CNJ; análise é feita em sessão virtual

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira (6) o julgamento do recurso protocolado por Carla Zambelli (PL-SP), que tenta reverter sua condenação de 10 anos de prisão por envolvimento no ataque ao sistema digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023.

A sessão é conduzida pela Primeira Turma da Corte, formada pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. A votação acontece no formato virtual e seguirá até 23h59.

Também está em análise o recurso de Walter Delgatti, o hacker acusado de executar a invasão sob orientação de Zambelli, segundo as investigações. Delgatti foi condenado a 8 anos e 3 meses de reclusão.

Zambelli deixou o Brasil no início da semana. Ela foi primeiro aos Estados Unidos e chegou na quarta-feira (4) à capital italiana, Roma. A parlamentar é cidadã italiana e deve permanecer no país europeu.

Caso o recurso seja rejeitado, Moraes poderá decretar a execução imediata da pena, o que transforma a prisão de preventiva em definitiva. A condenação também poderá provocar a cassação de seu mandato sem necessidade de votação na Câmara.

A jurisprudência do STF e a Constituição determinam que parlamentares só podem ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis, como o atribuído à deputada. A prisão em fase de pena dispensa aval legislativo e pode fundamentar pedido de extradição.

A defesa de Zambelli alega falhas processuais e pede a anulação da sentença, incluindo a indenização de R$ 2 milhões fixada pela Justiça.

“Não há critérios objetivos que possam quantificar e precisar, ainda que grosseiramente, o prejuízo sofrido pela administração da justiça, de modo que a fixação de indenização em patamar milionário decorre de discricionariedade do julgador sem amparo em critérios objetivos”, afirmam os advogados.

Após sua fuga, o advogado Daniel Bialski deixou o caso, e a defesa agora é feita pela Defensoria Pública da União, conforme decisão do ministro relator.


Por: Genivaldo Coimbra
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

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