TRF-1 reconhece danos permanentes sofridos pela ex-presidente e mantém pagamento mensal por afastamento forçado do trabalho durante o regime militar
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a União indenize a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em R$ 400 mil pelos danos físicos e psicológicos sofridos durante a ditadura militar. Além do valor em parcela única, a decisão também assegura o pagamento de uma indenização mensal, calculada com base na remuneração que Dilma teria recebido caso não tivesse sido afastada de suas atividades profissionais por perseguição política.
A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) e teve como relator o desembargador federal Flávio Jardim, que reconheceu o direito da ex-presidente à cumulação dos benefícios previstos na legislação de anistia política.
Reconhecimento de perseguição política
No entendimento do tribunal, Dilma comprovou que mantinha vínculo com atividade laboral no momento em que foi perseguida, presa e submetida a torturas por agentes do Estado. O Conselho Pleno da Comissão de Anistia já havia reconhecido que o afastamento de suas funções ocorreu exclusivamente por motivação política, o que fundamenta o direito à reparação continuada.
A decisão reforça que não há impedimento legal para a concessão simultânea da indenização única e da prestação mensal, conforme prevê a Lei 10.559/2002, que regula a reparação a anistiados políticos.
Tortura sistemática e danos permanentes
No voto, o desembargador destacou que Dilma Rousseff foi vítima de prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, caracterizando grave violação de direitos fundamentais. Segundo o magistrado, os crimes não foram episódios isolados, mas parte de uma conduta institucionalizada do regime militar.
“O que ela sofreu foi brutal, desumano e absolutamente inadmissível”, escreveu o relator, ao descrever sessões de choques elétricos, espancamentos, pau-de-arara, afogamentos, ameaças de morte, isolamento prolongado e privações extremas. O voto ressalta ainda que as agressões deixaram sequelas físicas permanentes e feridas psicológicas profundas.
Reparação histórica
A decisão se baseia no entendimento de que o Estado brasileiro deve reparar crimes cometidos entre 1964 e 1985, período em que o país viveu sob o regime militar. Para o tribunal, reconhecer e indenizar as vítimas é uma forma de preservar a memória histórica e reafirmar o compromisso constitucional com os direitos humanos.
Por: Genivaldo Coimbra
Foto: Arquivo do Departamento de Ordem Politica e Social (Dops)