STF concede prisão domiciliar a Augusto Heleno

Laudo médico aponta risco de agravamento cognitivo caso ex-ministro permanecesse em regime fechado

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de conceder prisão domiciliar humanitária ao general da reserva Augusto Heleno trouxe à tona o debate sobre saúde, envelhecimento e o sistema prisional brasileiro. O ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) cumprirá a pena em casa, sob monitoramento eletrônico e com restrições rigorosas.

Heleno, de 78 anos, foi condenado a 21 anos de prisão no processo que investigou a trama golpista e estava preso desde o fim de novembro, em regime fechado, nas dependências do Comando Militar do Planalto, em Brasília. A defesa solicitou a conversão da pena alegando agravamento do quadro clínico do militar.

Ao analisar o pedido, Moraes se baseou em laudo oficial produzido por médicos da Polícia Federal, que identificaram um “quadro demencial” em fase inicial. Segundo os especialistas, a permanência em ambiente prisional poderia acelerar o avanço da doença, comprometendo de forma irreversível a saúde do condenado.

“Em instituição de custódia, acarreta inexoravelmente o declínio cognitivo progressivo e irreversível, que tende a ter sua evolução acelerada e agravada em ambiente carcerário, com o periciado em isolamento relativo e ausentes os estímulos protetivos e retardantes, em especial, o convívio familiar e a autonomia assistida”, destaca o laudo.

Apesar da concessão do benefício, a decisão impõe medidas cautelares rigorosas. Augusto Heleno deverá usar tornozeleira eletrônica, entregar os passaportes e está proibido de utilizar telefone celular ou acessar redes sociais.

O ministro também estabeleceu regras para deslocamentos médicos, exigindo autorização prévia do STF, salvo em casos de urgência ou emergência, que deverão ser justificados posteriormente.

“O condenado deverá requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48 horas, após o respectivo ato médico”, determinou Moraes.

Por fim, o STF alertou que o não cumprimento das medidas impostas resultará no retorno imediato do general ao regime fechado, reforçando que a prisão domiciliar não representa liberdade, mas uma adequação humanitária diante do quadro clínico apresentado.


Por: Genivaldo Coimbra
Foto: Ton Molina/STF

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