O setor soma 6 casos no ano, de acordo com Obre (Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial)
No agronegócio, o endividamento em processos de recuperação extrajudicial saltou de R$ 3 bilhões em 2025 para R$ 98 bilhões em 2026, de acordo com o levantamento do Obre (Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial).
O setor soma 6 casos de recuperação extrajudicial no ano, 4 em fevereiro e 2 em março. Desde 2022 –início da série trazida pelo relatório –o total é de 36 casos. Cada caso pode envolver mais de uma empresa.
Em 2026, do número de requerentes, pessoas jurídicas que formalizaram um pedido de recuperação, 11 são integrantes do agronegócio. Se contabilizar desde 2022, esse número cresce para 87.
Até março, foram 163 credores titulares de créditos abrangidos pela modalidade de renegociação de dívidas. No total dos últimos 4 anos, são 1.716 credores.
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A recuperação extrajudicial permite que empresas negociem dívidas diretamente com credores quando ainda há espaço para renegociação. Depois, o acordo é submetido à homologação da Justiça. O modelo é mais rápido, barato e causa menor impacto ao crédito do que a recuperação judicial.
O uso cresceu com a Lei 14.112 de 2020, que flexibilizou regras, reduziu o quórum de credores e ampliou mecanismos de renegociação, tornando o instrumento mais acessível e utilizado por empresas em dificuldade financeira.