Motta designa Zé Trovão para relatar a Medida Provisória do Frete

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Deputado já vinha articulando com caminhoneiros e representantes do setor possíveis ajustes no texto enviado pelo Executivo

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou ao deputado Zé Trovão (PL-SC) a relatoria da MP (Medida Provisória) do frete, que endurece as punições para o descumprimento do piso mínimo do frete rodoviário de cargas.

Deputado já vinha articulando com caminhoneiros e representantes do setor possíveis ajustes no texto enviado pelo Executivo. 

A MP enviada pelo governo depois que os caminhoneiros ameaçaram entrar em greve por causa da alta nos preços dos combustíveis. A garantia do pagamento do piso do frete era uma das reivindicações dos motoristas de caminhão. 

O QUE DIZ A MP do frete

A MP enviada pelo governo determina que empresas que contratarem transporte por valores abaixo da tabela poderão ser multadas em até R$ 10 milhões por operação. A punição vale para casos de reincidência e pode ser aplicada cumulativamente a outras sanções já previstas na regulação do setor. 

A medida também determina punições mais duras para transportadoras que desrespeitarem o piso. Entre elas estão a suspensão do RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas) e, em casos reiterados, o cancelamento do registro, o que impede a empresa de operar por até 2 anos.

Outro ponto da MP é a obrigatoriedade do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) para todas as operações de frete. O sistema funcionará como um registro digital da contratação, reunindo informações sobre contratante, transportador, carga, trajeto e valor pago. Caso o frete esteja abaixo do piso mínimo, a emissão do código será bloqueada. 

O CIOT também deverá ser integrado ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), permitindo o cruzamento de dados com a Receita Federal do Brasil e fiscos estaduais. A expectativa é aumentar o controle sobre o cumprimento da política de preços mínimos no setor. 

A medida ainda amplia a responsabilização para empresas de um mesmo grupo econômico e prevê punições para anúncios de frete em valores inferiores ao permitido. A Agência Nacional de Transportes Terrestres terá prazo de 7 dias para regulamentar as novas regras.





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