App da Receita Federal no celular: cuidados para acertar sua declaração (Foto: Instagram)

Erros bobos no Imposto de Renda podem gerar multa; aprenda a evitar

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Erros comuns no preenchimento do Imposto de Renda, como deixar de informar rendimentos ou cometer equívocos na digitação, podem acarretar multas e até retenção na malha fina. Esses deslizes afetam prazos de restituição e podem gerar autuações pela Receita Federal. Revisar cuidadosamente cada informação, desde rendimentos até valores de despesas, é a principal medida de prevenção contra problemas futuros.

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A omissão de fontes de renda é uma das falhas mais graves na declaração. Salários extras, trabalhos autônomos, aluguéis e pensões precisam constar no documento. Quando há divergência entre os valores declarados e os registrados pela Receita, a declaração pode ser retida, atrasando ou até impedindo o recebimento da restituição.

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Outra fonte de erro frequente é a digitação equivocada de números ou de dados cadastrais de dependentes. Erros como inverter algarismos podem alterar o cálculo do imposto devido e gerar inconsistências com as informações que a Receita já possui. Por isso, a conferência minuciosa antes do envio é essencial para evitar surpresas.

A inclusão de dependentes pode reduzir o valor a pagar ou aumentar o valor da restituição, mas exige atenção aos rendimentos dessas pessoas. Em casos de pais separados, é preciso definir qual responsável assumirá o dependente, pois duplicidade na declaração leva automaticamente à malha fina e à necessidade de comprovação adicional.

As despesas com saúde podem ser abatidas sem teto de limite, desde que acompanhadas de comprovações válidas, como notas e recibos oficiais. Na ausência de documentos, a Receita tende a suspender a dedução ou aplicar multa. Já custos com educação só são dedutíveis até o limite previsto e apenas para ensino formal reconhecido, não incluindo cursos livres ou material escolar.

Quando a Receita Federal identifica irregularidades, a declaração é encaminhada para análise detalhada, o que pode atrasar o pagamento da restituição. A multa mínima por atraso na entrega é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. E quem deixa de apresentar a declaração, mesmo sendo obrigado, fica com o CPF em situação irregular, comprometendo acesso a crédito e serviços públicos.

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